Fonte: TJRS
A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS concedeu a um funcionário dos Correios direito a receber auxílio-acidente por redução da capacidade laboral, decorrente de lesão no joelho ocorrida durante partida de futebol promovida pela empresa. O autor alegou ter feito 3 cirurgias para reconstruir o ligamento e inserir pinos no joelho fraturado. O tribunal acatou o pedido, pois reconheceu a fratura como derivada de acidente de trabalho.
Segundo o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, a concessão do auxílio-acidente tem cabimento diante das evidências de que o apelante foi convocado pela empresa, mesmo que para uma atividade de integração e recreativa.
“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (…) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente.”
Acrescentou que a diminuição da capacidade de trabalho é sustentada pela avaliação de especialista que apontou artrose moderada no joelho ferido e atrofia da coxa, além de recomendar que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo.
De outra parte, o magistrado determinou que o início do pagamento do benefício requerido seja o dia seguinte ao término do auxílio-doença acidentário, conforme dita a Lei 8.213/91 e, ainda, que o valor do auxílio-acidente seja equivalente a 50% do salário-de-benefício. A correção monetária será pelo IGP-DI, a contar dos vencimentos, e os juros moratórios de 12% ao ano, a partir da citação. (Proc.nº: 70023449887)

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