STJ
A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo, embasada no fundamento de que a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A decisão afastou a indispensabilidade, sendo que o TJSP terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável.
Após a morte de companheiro, com quem se relacionou durante 14 anos, entrou na Justiça com ação declaratória de existência de entidade familiar combinada com liquidação do patrimônio comum contra o espólio do falecido, representado pelo filho deste.
O relator do caso, ministro Ari Pargendler, observou que a lei especificada no processo não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Alegando que a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos fundamentos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, de imediato, a existência da união estável. (Resp 275839).
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a pergunta é: o que define uma união estável?
complicado, e muito mais interessante que Obama e Mccain…
rs