ESPERA AÍ! PAROU

Lendo o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 (a do nepotismo), não encontrei as brechas (ministro e secretário)… Leiam abaixo e vejam se me ajudam!!!!

Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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Arquivado em Acorda, Brasil!, Política

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