Delegado condena Lei Seca: “É uma lei muito ruim”

Estadão

O diretor da Academia da Polícia Civil (Acadepol), Tabajara Novazzi Pinto, afirmou nesta terça-feira, 1, que os policiais vão precisar usar o bom senso antes de prender alguém por desrespeito à nova lei que restringe o consumo de álcool para motoristas. Ele descartou a possibilidade de prisão de pessoas que tenham acusado resultado positivo nos bafômetros em decorrência do consumo de bombons de licor, anti-sépticos bucais ou mesmo pessoas que não aparentem embriaguez. Tabajara fez críticas duras à nova lei. Para ele, a medida deve cair logo, por conter trechos inconstitucionais. “É uma lei muito ruim”, afirmou.

O advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário de Justiça no governo Geraldo Alckmin (2005-2006), também criticou a lei e destacou seu aspecto inconstitucional:

A constituição assegura que a pessoa não produzirá prova contra si própria. O que acontece hoje com essa lei é que a pessoa não tem opção. Se ela for parada em uma blitze, ou ela se submete ao exame de bafômetro ou de sangue e eventualmente produz prova contra si própria ou ela está sujeita à punição administrativa. É uma lei policialesca que com certeza o Judiciário derrubará em breve.

2 Respostas

  1. Além disso, a lei, a meu ver, tem mais um aspecto de inconstitucionalidade, ela criou um delito sem lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico. Vejam, o simples fato da pessoa estar dirigindo um veículo automotor com 0,6 decigramas de alcool, não representa, por si só, perigo à incolumidade pública.
    Desta feita, não resta outra alternativa para as autoridades policiais, senão analisarem se no Boletim de Ocorrência da polícia militar esteja constando o perigo concreto ocasionado pelo condutor, caso nada conste, não haverá possibilidade, a meu ver, de RATIFICAR a voz de prisão em flagrante, devendo ser instaurado o Inquérito Policial através de portaria.
    Ademais, como já mencionado acima, ninguém está obrigado a constituir prova contra si mesmo e, pela atual redação do Art. 306 do CTB, muito provável que caia no esquecimento Jurídico, trata-se, evidentemente, de uma aberração jurídica.

  2. Pois é, Eduardo. Não tinha pensado nesse ponto. Mas será que se pensarmos beeeeeeeeem a fundo, a lei poderia vir a proteger um bem jurídico? Vida, saúde…
    Entendo que vc se refere ao simples fato da pessoa dirigir com um percentual baixo de álcool no organismo e não representar lesão ou ameaça de lesão… sinceramente preciso me aprofundar mais sobre isso, não sei o quanto a pessoa fica limitada mesmo com pouco nível de álcool…

    Mas o pior de tudo pra mim é que só depois da lei seca é que a fiscalização aumentou… será que as coisas não seriam diferentes se, mesmo com a lei antiga, os policiais estivessem nas ruas zelando pela população?

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