Estado do Paraná
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação civil pública pedindo a nulidade da íntegra da portaria 004, de 2008, baixada pelo juiz eleitoral da 178.ª Zona Eleitoral, Benjamim Acácio de Moura e Costa, que restringiu a propaganda eleitoral de rua em Curitiba.
A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que a lei, à qual o juiz diz ter se baseado para impedir a propaganda eleitoral em várias das principais ruas da cidade, aplica-se apenas à distribuição da propaganda comercial nos logradouros públicos. A lei não diz respeito à propaganda política que, de acordo com o procurador, é contemplada em outro regime jurídico.
Conforme a ação do Ministério Público Eleitoral, a portaria padece ainda de um vício de competência, já que não caberia ao juiz legislar sobre a propaganda. A prerrogativa é da União.
Outro dos motivos apontados pelo Ministério Público Eleitoral para anular a portaria é que as restrições violariam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a portaria viola o direito constitucional dos candidatos à expressão de idéias e ao convencimento do eleitorado.
