O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta segunda-feira, 9, três projetos de lei que alteram o Código do Processo Penal, de 1941.
- As mudanças acabam com o direito praticamente automático da defesa de marcar um novo júri se a condenação for de prisão por tempo igual ou superior a 20 anos.
- O número de jurados passa de 21 para 25 pessoas e a idade mínima para integrar o grupo diminui de 21 anos para 18 anos.
- O julgamento só pode ser adiado em casos excepcionais, como nos casos de doenças.
- Ficam proibidas de fazerem parte dos autos as provas ilícitas, obtidas com violação a normas constitucionais.
As mudanças só terão efeito em um ano.
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