Em Curitiba, não se pode fazer campanha na Boca Maldita e em terminais de ônibus

Gazeta do Povo:

O juiz Benjamim Acácio de Moura, titular da 178ª Zona Eleitoral, divulgou hoje ( 30 ) as regras que vão nortear a campanha eleitoral de 2008 no Paraná. Entre elas, está a proibição da realização de campanha eleitoral na Boca Maldita, no Centro de Curitiba, durante a eleição de 2008 para prefeito e vereador.

O documento foi entregue aos representantes dos partidos políticos durante uma reunião na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

A panfletagem também está proibida na Boca Maldita e em outros endereços: em todo o Centro de Curitiba, no Centro Histórico (Largo da Ordem), no bairro Centro Cívico, nas Avenidas Manoel Ribas e Via Vêneto, em Santa Felicidade, e nos terminais de transportes e imediações.

Fica proibida ainda, segundo a decisão do magistrado, a instalação de barracas (na Rua XV) para ostentação ou distribuição de material destinado a campanha eleitoral em área pública.

Publicidade em vias públicas com banners, bandeiras, faixas, flâmulas, cartazes ou estandartes, conduzidos por pessoas ou não, também estão vetados - assim como afixar publicidade eleitoral em bens públicos, calçadas, árvores, canteiros, postes, mobiliário urbano ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria.

O que pode

Está permitida, entre outras coisas, a instalação de placas no interior dos lotes, na edificação, a publicidade autocolante em veículos e a distribuição de panfletos em domicílio, em ato semelhante ao de envio de correspondência.

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Arquivado em Brasil!, Eleições, Judiciário, Política

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