O Governo Federal editou só neste ano 395 Medidas Provisórias.
O número é exagerado e só confirma a invasão de competência que o Poder Executivo vem arbitrariamente exercendo, fazendo leis na maioria das vezes em causa própria, e, desmerecendo o maior ícone da democracia que é o voto!
O absurdo mais recente foi editar medida provisória para conceder recursos extraordinários para diversos Ministérios. Crédito extraordinário não é justificativa para edição de MP! A Constituição da República é bem clara: a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna, calamidade pública .
É bem verdade que estamos vivendo uma guerra. A violência toma conta do Brasil, mas por causa da incompetência desse Governo que não sabe governar.
Recursos para saneamento básico, habitação, rodovias, devem ser previstos no Orçamento Geral da União, pois são gastos previsíveis. Durante minha atuação como vice-líder no Plenário não cansei de criticar a inconstitucionalidade que foi utilizar Medida Provisória para esse objetivo! Mas infelizmente o Governo usou a vantagem da maioria na Câmara e aprovou esse absurdo!
Quando o Governo edita Medidas Provisórias sem obedecer os critérios de urgência e relevância, ele retira do Congresso Nacional uma de suas principais e primordiais funções que é de votar, fiscalizar e fazer cumprir o orçamento da República. E retira do povo o direito de exercer a democracia!
Nota minha: o STF declarou inconstitucional a edição de medidas provisórias para liberar créditos extraordinários a ministérios e outros órgãos da administração federal com o objetivo de cobrir despesas normais, previsíveis.
