Uma liminar concedida pelo desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), obriga o governo do Paraná a divulgar, num prazo de cinco dias, todos os gastos feitos com os cartões corporativos. O magistrado fixou multa diária de R$ 100 caso o governo não cumpra a determinação. O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados de oposição na Assembléia Legislativa.
No despacho o magistrado critica a posição do governo do Paraná de não prestar as informações sobre os gastos com o cartão corporativo.
“Negar aos cidadãos acesso aos documentos e informações – que são públicos – é depor contra uma das pilastras mestras do Estado de Direito. Negar acesso a tais documentos e informações a Deputado Estadual – eleito pelo povo como seu representante -, membro do Poder Legislativo, é praticamente incitar um “golpe de estado”, nos moldes da triste onda sulamericana, de viés “Chavista” como alhures aludido”, diz o desembargador.
O magistrado vai além:
“Em pleno século XXI, aqueles que são eleitos pelo povo para chefiar o Poder Executivo insistem em achar que, ao tomar posse do cargo, colocam-se acima da lei e das instituições fundantes do Estado Democrático de Direito. E olha que, no caso em foco, não é qualquer lei que está sendo violada, mas sim a maior delas, a Constituição Federal”.
