Aos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) é conferido por lei o direito à reeleição. Explico: o candidato eleito recebe mandato de 4 anos e pode pleitear, uma vez, mais 4 anos consecutivos para o mesmo cargo. Mas tem gente que encontra maneiras de renovar esses 4 anos a cada 4 anos sem parar! Confuso?
Após governar por dois mandatos o município de São João da Lagoa (MG), o prefeito Ronaldo Mota Dias, do PR, tentará obter o quarto mandato consecutivo. Ele tentará a reeleição na vizinha Coração de Jesus (MG).
Há 12 anos como prefeito, Dias já encara a função como uma profissão. “Costumo dizer que minha profissão é ser prefeito, porque você acaba deixando sua vida para ser prefeito”, disse ele, que é médico veterinário e produtor rural.
Apesar de a legislação eleitoral impedir que prefeitos, governadores e presidentes se elejam, de forma consecutiva, para mais de dois mandatos, Mota encontrou uma forma de “driblar” a legislação ao mudar o domicílio eleitoral.
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, não há nada que impeça que um prefeito seja eleito por um município diferente. “Mas ele precisa renunciar seis meses antes”, disse. “Os eleitores é que devem decidir se aceitam que venha um ‘estrangeiro’”, disse.
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Prefeito Ronaldo Mota Dias (PR), que está em seu 3º mandato seguido.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Coração de Jesus
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